
Bem-vindo à Segurança no Trabalho
O blog para profissionais de saúde, segurança do trabalho e Meio Ambiente. Oferecemos informações técnicas, além de produzir e fornecer conteúdo eletrônico.
Mande seu material para ser postado no blog, ou solicite vídeos, arquivos, materiais pelo e-mail
mendel.seg.trabalho@gmail.com
Mande seu material para ser postado no blog, ou solicite vídeos, arquivos, materiais pelo e-mail
mendel.seg.trabalho@gmail.com
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Acidente de trabalho mata auxiliar de britagem
Montenegro/RS - Um acidente de trabalho, na manhã do dia 22, tirou a vida de um jovem de apenas 21 anos. Willian Fernando de Oliveira Pereira estava trabalhando na Pedreira Vila Rica, situada na margem da BR 386 - quilômetro 411, na localidade de Vendinha, em Montenegro, quando teria caído de uma altura de cerca de cinco metros. A equipe médica do Samu foi chamada ao local, mas o trabalhador já havia falecido.
Os colegas informam que Willian teria iniciado o serviço às 6 horas da manhã. Ele era responsável por controlar as correias transportadoras da britadeira. Conforme os colegas, não se sabe o motivo por estar junto de uma linha que havia sido desativada. Era em torno de 6h30 quando seu corpo foi localizado, tendo na mão um lubrificador, provavelmente usado para engraxar a correia, e ao lado o capacete. Na queda, bateu violentamente com a cabeça, ocasionando traumatismo craniano. Também ainda não se sabe o motivo da queda.
Willian estava trabalhando na pedreira há apenas cinco meses. Morava na localidade de Esquina da Sorte, em Triunfo. Segundo colegas, era casado e tinha um filho de apenas dois anos.
O local do acidente foi isolado para a perícia da Polícia Técnica e o corpo foi encaminhado para a necropsia no Departamento Médico Legal (DML).
Os colegas informam que Willian teria iniciado o serviço às 6 horas da manhã. Ele era responsável por controlar as correias transportadoras da britadeira. Conforme os colegas, não se sabe o motivo por estar junto de uma linha que havia sido desativada. Era em torno de 6h30 quando seu corpo foi localizado, tendo na mão um lubrificador, provavelmente usado para engraxar a correia, e ao lado o capacete. Na queda, bateu violentamente com a cabeça, ocasionando traumatismo craniano. Também ainda não se sabe o motivo da queda.
Willian estava trabalhando na pedreira há apenas cinco meses. Morava na localidade de Esquina da Sorte, em Triunfo. Segundo colegas, era casado e tinha um filho de apenas dois anos.
O local do acidente foi isolado para a perícia da Polícia Técnica e o corpo foi encaminhado para a necropsia no Departamento Médico Legal (DML).
Data: 22/01/2010 / Fonte: FatoNovo.com
Empregado que perdeu parte do dedo indicador será indenizado
Rio Grande do Sul - A empresa Maxiforja Componentes Automotivos Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a empregado que perdeu um terço do dedo indicador quando utilizava indevidamente um equipamento de esmeril. O mérito do recurso não chegou a ser examinado na 3ª Turma do TST, porque a empresa não conseguiu questionar validamente a decisão regional que a condenou.
Em agosto de 2003, o empregado contava com pouco mais de 21 anos de idade quando aconteceu o acidente que ocasionou a amputação de parte do seu dedo indicador da mão direita. A empresa alegou que não teve responsabilidade no sinistro, uma vez que o empregado agiu imprudentemente, sem realizar os procedimentos corretos, e que a mutilação não diminuiu a sua capacidade de trabalho.
No entanto, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, esclareceu que a reclamação empresarial não se justificava, pois o TRT4 constatara, inclusive por meio de laudo pericial, que a capacidade laborativa do empregado tinha ficado reduzida com o acidente, e, por essa razão, definira indenização correspondente.
De qualquer modo, concluiu o relator, para decidir de forma contrária ao TRT, seria necessário novo exame das provas dos autos - o que não é permitido nesta instância superior da Justiça Trabalhista. Esse entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Turma.
Em agosto de 2003, o empregado contava com pouco mais de 21 anos de idade quando aconteceu o acidente que ocasionou a amputação de parte do seu dedo indicador da mão direita. A empresa alegou que não teve responsabilidade no sinistro, uma vez que o empregado agiu imprudentemente, sem realizar os procedimentos corretos, e que a mutilação não diminuiu a sua capacidade de trabalho.
No entanto, o relator do processo na 3ª Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, esclareceu que a reclamação empresarial não se justificava, pois o TRT4 constatara, inclusive por meio de laudo pericial, que a capacidade laborativa do empregado tinha ficado reduzida com o acidente, e, por essa razão, definira indenização correspondente.
De qualquer modo, concluiu o relator, para decidir de forma contrária ao TRT, seria necessário novo exame das provas dos autos - o que não é permitido nesta instância superior da Justiça Trabalhista. Esse entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais integrantes da Turma.
Data: 25/01/2010 / Fonte: TST
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Técnico(a) em Segurança do Trabalho - 1 vaga
Técnico(a) em Segurança do Trabalho - 1 vaga
Recife - Pernambuco - PE Ensino Médio Técnico (2º Grau) Completo
Empresa: Dimensão Consultoria
Ramo de Atividade: Serviços: Segurança, Vigilância e Investigação
Depto: Segurança, Saúde e Meio Ambiente
Disp. Horário: Período Integral
Salário: R$1.017,86/Mês
Modalidade: Efetivo
Descrição: Responsável pela execução das atividades recomendadas pela norma reguladora quanto à prevenção de acidentes do trabalho, realizando inspeções, promovendo correções, efetuando registro e desenvolvendo ações educativas que visem à melhoria da condição humana no trabalho, dimensionar área, administrar o quantitativo de pessoal, orientando quanto ao uso adequado dos produtos, utensílios e equipamentos, bem como, assegurar que os serviços sejam prestados dentro dos padrões de qualidade e segurança, respeito ao meio ambiente, assegurando a satisfação dos nossos colaboradores e clientes.
Benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Alimentação.
Resumo de atividades da empresa: Consultoria Organizacional.
Recife - Pernambuco - PE Ensino Médio Técnico (2º Grau) Completo
Empresa: Dimensão Consultoria
Ramo de Atividade: Serviços: Segurança, Vigilância e Investigação
Depto: Segurança, Saúde e Meio Ambiente
Disp. Horário: Período Integral
Salário: R$1.017,86/Mês
Modalidade: Efetivo
Descrição: Responsável pela execução das atividades recomendadas pela norma reguladora quanto à prevenção de acidentes do trabalho, realizando inspeções, promovendo correções, efetuando registro e desenvolvendo ações educativas que visem à melhoria da condição humana no trabalho, dimensionar área, administrar o quantitativo de pessoal, orientando quanto ao uso adequado dos produtos, utensílios e equipamentos, bem como, assegurar que os serviços sejam prestados dentro dos padrões de qualidade e segurança, respeito ao meio ambiente, assegurando a satisfação dos nossos colaboradores e clientes.
Benefícios: Assistência Médica, Vale-Transporte e Alimentação.
Resumo de atividades da empresa: Consultoria Organizacional.
Maiores informações: 081 3465-0045
Av. Eng Domingos Ferreira, 2215Recife - PE, 51020-031
http://www.dimensaocon.com.br/
Coca-Cola Guararapes abre vagas em Pernambuco
A Coca-Cola Guararapes está selecionando profissionais para os cargos de gerente de vendas, coordenador de trade marketing, supervisor de vendas, coordenador de comunicação, coordenador de SGI, supervisor de expedição, supervisor de Tell Cell, médico do trabalho, comprador sênior, analista de comunicação sênior, analista de recursos humanos, analista de treinamento, analista de planejamento financeiro júnior, auditor júnior, analista contábil júnior, técnico de segurança do trabalho e consultor de vendas.A empresa também abre vagas na Paraíba, para vendedor, supervisor de expedição e coordenador industrial. Para essas últimas vagas citadas, é preciso ter curso superior completo, exceto para as vagas de consultor de vendas e vendedor. Quem tiver interessado, deve cadastrar o currículo na seção "Trabalhe Conosco" do site da empresa e depois informar a vaga desejada.
Os interessados devem enviar o currículo para o email selecao@cocacolagr.com.br (com nome da vaga) ou entregá-lo na portaria da unidade de Jaboatão, localizada na BR 101 Sul, Km 15,5 s/n – Prazeres. O prazo para entrega e envio é até a próxima sexta-feira, dia 22 de janeiro.
No total, são 21 vagas para as unidades de Jaboatão, Caruaru, João Pessoa e Petrolina.
Outras informações estão disponíveis no Site da Coca Cola Guararapes.
Assinar:
Postagens (Atom)
Para refletir
A vida é uma escola, e o professor é o mundo