Relatório divulgado dia 16 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que 25,2% das mulheres e 43,2% dos homens no Brasil trabalham mais de 44 horas por semana. Segundo o estudo, a jornada semanal chega a ser de mais de 48 horas para 13,7% das pessoas do sexo feminino e para 25,2% daquelas do sexo masculino.
De acordo com a publicação Perfil do Trabalho Decente no Brasil, a média semanal de trabalho das mulheres entre 1992 e 2007 foi de 36,4 horas e a dos homens, de 44,4 horas.
A OIT alerta ainda que o número de horas semanais que as mulheres dedicam aos afazeres domésticos supera em 12,5 o dos homens. Se for considerada a dupla jornada, as mulheres trabalham em média cinco horas a mais do que os homens.
A jornada semanal de 48 horas de trabalho havia sido estabelecida no Brasil em 1943, mas, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi reduzida a 44 horas. Dez anos depois, foi aprovada a Lei nº 9.601, que criou o chamado banco de horas (sistema de compensação de horas extras).
Em momentos de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho pode ser ampliada em até duas horas extras por dia, sem que esse período trabalhado a mais seja remunerado, mas compensado posteriormente em momentos de redução da produção, por meio de folgas ou de diminuição da jornada diária até a quitação das horas excedentes.
De acordo com a publicação Perfil do Trabalho Decente no Brasil, a média semanal de trabalho das mulheres entre 1992 e 2007 foi de 36,4 horas e a dos homens, de 44,4 horas.
A OIT alerta ainda que o número de horas semanais que as mulheres dedicam aos afazeres domésticos supera em 12,5 o dos homens. Se for considerada a dupla jornada, as mulheres trabalham em média cinco horas a mais do que os homens.
A jornada semanal de 48 horas de trabalho havia sido estabelecida no Brasil em 1943, mas, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi reduzida a 44 horas. Dez anos depois, foi aprovada a Lei nº 9.601, que criou o chamado banco de horas (sistema de compensação de horas extras).
Em momentos de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho pode ser ampliada em até duas horas extras por dia, sem que esse período trabalhado a mais seja remunerado, mas compensado posteriormente em momentos de redução da produção, por meio de folgas ou de diminuição da jornada diária até a quitação das horas excedentes.
Fonte: Agência Brasil