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sábado, 19 de dezembro de 2009

43% dos homens e 25% das mulheres trabalham mais de 44 horas semanais

Relatório divulgado dia 16 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que 25,2% das mulheres e 43,2% dos homens no Brasil trabalham mais de 44 horas por semana. Segundo o estudo, a jornada semanal chega a ser de mais de 48 horas para 13,7% das pessoas do sexo feminino e para 25,2% daquelas do sexo masculino.

De acordo com a publicação Perfil do Trabalho Decente no Brasil, a média semanal de trabalho das mulheres entre 1992 e 2007 foi de 36,4 horas e a dos homens, de 44,4 horas.

A OIT alerta ainda que o número de horas semanais que as mulheres dedicam aos afazeres domésticos supera em 12,5 o dos homens. Se for considerada a dupla jornada, as mulheres trabalham em média cinco horas a mais do que os homens.

A jornada semanal de 48 horas de trabalho havia sido estabelecida no Brasil em 1943, mas, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi reduzida a 44 horas. Dez anos depois, foi aprovada a Lei nº 9.601, que criou o chamado banco de horas (sistema de compensação de horas extras).

Em momentos de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho pode ser ampliada em até duas horas extras por dia, sem que esse período trabalhado a mais seja remunerado, mas compensado posteriormente em momentos de redução da produção, por meio de folgas ou de diminuição da jornada diária até a quitação das horas excedentes.
Fonte: Agência Brasil

Trabalho Sem Segurança

Trabalho em área de risco por 5 min ao dia gera adicional de periculosidade

A Companhia de Bebidas das Américas –Ambev e a J M Empreendimentos Transporte e Serviços foram condenadas ao pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que trocava cilindros de gás duas vezes ao dia. Esta decisão acabou prevalecendo, após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dar provimento a um recurso de revista interposto pelo trabalhador, restabelecendo a sentença do juiz de primeiro grau que havia sido reformada por decisão regional.

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao julgar recurso da empresa, entendeu que a exposição do empregado ao perigo ocorria em tempo extremamente curto, uma vez que ele levava apenas cerca de dois minutos e trinta segundos em cada operação de troca do gás – e com esses fundamentos, reformou a sentença de primeiro grau, o que levou o trabalhador a apelar ao TST. Entre outras razões, alegou haver comprovação por meio de laudo pericial de que o trabalho se dava em condições perigosas de forma intermitente.

O relator do recurso de revista na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conheceu do recurso por contrariedade à Súmula 364 do TST, que estabelece: “Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”

Ao julgar o mérito da questão, o ministro observou que o laudo pericial constatou que o trabalhador expunha-se ao risco duas vezes por dia, cada uma delas de 2 minutos e 30 segundos, o que soma aproximadamente 5 minutos em área de risco e desconfigura a hipótese de permanência por tempo extremamente reduzido, como havia sustentado a empresa.

A “questão é muito subjetiva para se estabelecer o que é tempo reduzido e o que não é tempo reduzido”, manifestou o ministro Aloysio na sessão de julgamento do recurso do empregado. O certo é que nos termos da Súmula 364 o adicional é devido ao empregado “exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”, informou o relator. A decisão foi por unanimidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 18/12/2009

38% dos trabalhadores recusam férias

Depois de passar o ano cumprindo expediente normal de trabalho, é natural que qualquer trabalhador esteja aguardando ansiosamente as tão sonhadas férias, sinônimo de descanso físico e mental. Certo?

Nem tanto. Uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (ISMA) no Brasil, com 678 profissionais de 25 a 55 anos, aponta que 38% deles - se pudessem optar não tirariam férias.

Conforme os dados da pesquisa as principais razões seriam: decisões importantes podem ser tomadas na empresa durante suas férias (46%), possibilidade de mudanças de cargo ou responsabilidades devido à adequação ou reestruração do quadro funcional (32%), diminuição de gastos com pessoal que ocorrem nesse período (19%); e por acharem que ninguém irá sentir a falta de profissional em férias (3%).

No Brasil, o do período de 30 dias de descanso aos trabalhadores está previsto em lei. Para a psicóloga Tânia Margot Klein, as férias têm um fator motivacional e desestressante, e não há motivos para que os trabalhadores tenham receio.

Do prazer de passar um período sem as preocupações da rotina de trabalho ao receio por ficar ausente muito tempo da empresa, muitos profissionais passam pelo que os especialistas chamam de "fobia de tirar férias" (vacation phobia).

"Recentes estudos indicam que as férias, tradicionalmente associadas ao relaxamento e ao descanso, têm sido apontadas como um período estressante na vida do trabalhador", afirma a psicóloga.

Insegurança

Para Tânia, a postura da empresa também pode colaborar para que o trabalhador se sinta seguro. "As empresas que conseguem manter suas equipes motivadas são aquelas que apresentam um bom clima organizacional, investem em treinamento e desenvolvimento e qualidade de vida no trabalho", explica.

Assim, dificilmente, algum profissional estará receoso em gozar as merecidas e reparadoras férias, passando ao largo de qualquer tipo de síndrome por esse motivo.

No entanto, mesmo sem qualquer tipo de motivo aparente, o empregado tenha medo de sair de férias, a psicóloga aconselha que se evite os períodos longos, dando preferência a pequenos períodos de descanso. A pesquisa aponta que, na maioria dos casos de síndrome das férias, a preocupação é gerada por insegurança.

"Com efeito, cada profissional deve avaliar os sintomas e se sua relação com a empresa se mantém saudável e, caso necessário, buscar auxílio especializado para superar esse trauma", recomenda Tânia Klein.

Férias particionadas

Quando o período de férias chega, é tempo de restauração e descanso para o corpo, inclusive, prevenindo doenças ocupacionais. "As férias contribuem para a recuperação dos tecidos corporais que estavam sendo prejudicados pelas longas jornadas de trabalho, postos de trabalho não-adequados e posturas erradas na realização de atividades", enumera o fisioterapeuta do trabalho, Rodrigo Azevedo.

Como o trabalhador sai da sua rotina normal, ele deixa de sobrecarregar as estruturas que normalmente são exigidas na sua atividade profissional, conseguindo prevenir o surgimento das lesões e doenças por esforços repetitivos.

Dividir o período de férias é uma sugestão a ser considerada. Se a pessoa tiver somente dez dias de descanso, por exemplo, o ideal é utilizá-los para realmente descansar a cabeça, se divertir, conhecer pessoas e lugares diferentes da sua rotina.

Tânia Klein defende que, independentemente, de 30 dias diretos ou em etapas, o importante é não dispensar as férias. "Sair da rotina permite uma oxigenação que será transformada em motivação ao retornar ao trabalho", completa.
Fonte: Paraná Online - 18/12/2009

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Hospital Agamenon Magalhães tem unidade de Saúde do Trabalhador

Novo setor terá a missão de identificar os acidentes de trabalho que ocorrem em Pernambuco; dados serão computados para auxiliar na construção de políticas públicas


O Hospital Agamenon Magalhães (HAM), uma das maiores emergências de Pernambuco, passa a contar com uma unidade sentinela em saúde do trabalhador. O novo setor terá a missão de identificar os acidentes de trabalho que ocorrem no Estado, a fim de criar um banco de dados que auxilie na construção de políticas públicas na área.

Um estudo inédito realizado em 2008, coordenado pelo gerente de Saúde do Trabalhador, Gildázio Moura, mostrou que, durante as 720 horas de análise, foram registrados 542 casos de acidentes do trabalho no Hospital da Restauração (HR), aproximadamente um a cada hora. A maior parte deles era ligada à construção civil.

A inauguração da unidade será nesta quinta-feira (10), às 14h. Os 84 profissionais que vão trabalhar nas unidades já foram treinados para saber distinguir o que é ou não é um acidente de trabalho.

Com a entrada de mais duas unidades sentinelas, já são 12 inauguradas em quatro meses. A expectativa da Secretaria de Saúde é que, até maio de 2010, sejam 30 setores gerando números sobre casos de acidente de trabalho.
Da Redação do pe360graus.com

Operário morre nas obras de construção de barragem em Garanhuns

Andaime desaba de uma altura de 24 metros e deixa ainda outra pessoa ferida em estado grave


Um operário morreu e outro ficou gravemente ferido num acidente nas obras de construção da barragem Mundaú II, em Garanhuns, no agreste do Estado, nesta sexta-feira (18). O serviço no canteiro de obras está parado, porque o local onde ocorreu o acidente foi isolado para que sejam feitas as investigações.

O acidente ocorreu quando um andaime, onde dois homens trabalhavam na construção de colunas de concreto, desabou. A queda foi de 24 metros. Elizeu da Silva, de 31 anos, morreu na hora. O outro operário foi trazido para o Hospital da Restauração, no Recife, em estado grave.

O direção da empresa responsável pela obra informou que engenheiros de segurança no trabalho estão fazendo um levantamento na área para identificar a causa do desabamento. A polícia abriu um inquérito e vai investigar o caso.
Da Redação do pe360graus.com

sábado, 5 de dezembro de 2009

Alpinista caiu durante instalação da iluminação de Natal

São Paulo/SP - O homem que caiu na manhã do dia 3 de dezembro da Ponte Octavio Frias de Oliveira, mais conhecida como ponte estaiada, na Zona Sul de São Paulo, estava a uma altura de cerca de 20 metros quando sofreu a queda, segundo informações do Corpo de Bombeiros. O acidente aconteceu quando a vítima, que faz parte de uma das equipes responsáveis pela iluminação de Natal da ponte, subia para trabalhar.

“Ele perdeu o controle do rapel”, afirmou o capitão dos bombeiros Luciano Souza. Segundo o capitão, o alpinista sofreu apenas uma fratura no tornozelo e está estável e consciente.

A ponte estaiada permaneceu por alguns minutos totalmente interditada nos dois sentidos para o trabalho dos bombeiros, o que causou grandes filas. A ponte foi liberada para o tráfego às 12h40.

Segundo alpinistas que trabalhavam com a vítima, a queda ocorreu dentro de uma das torres da ponte. Este foi o primeiro acidente desde que o trabalho de iluminação na ponte começou a ser feito, em 2008.

O resgate foi um pouco demorado pois o local onde o alpinista caiu era de difícil acesso. Foi preciso que os bombeiros acionassem um carro especial para retirá-lo da área.

A assessoria de imprensa da Mix Branding Experience, responsável pela iluminação especial, confirmou que o homem trabalhava na decoração de Natal e que ele teve apenas ferimentos leves.
Fonte: G1 - Globo.com - 3/12/2009

Salários do Setor - Média Nacional

Técnico de Segurança R$ 1.500,11
Engenheiro de Segurança R$ 3.414,90
Médico do Trabalho R$ 4.030,78
Enfermeiro do Trabalho R$ 2.249,44
Aux. Enfermagem do Trabalho R$ 1.183,74
Fonte: site www.curriculum.com.br

Vaga: TECNICO SEGURANCA TRABALHO

Acidente de trabalho gera indenização a empregado

A empresa catarinense Celulose Irani S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 200 mil a um jovem empregado que se acidentou gravemente quando fazia limpeza em uma máquina. A condenação foi estabelecida levando-se em conta a culpa de ambas as partes no sinistro, informou o relator do recurso da empresa na 8ª Turma do TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

O trabalhador tinha 25 anos quando foi acidentado. Ele foi “encontrado com o braço esquerdo enrolado na mangueira e preso entre os rolos compressores, e sua cabeça batendo na máquina”, do que se deduz que realizava a limpeza com a máquina ligada, uma imprudência cometida talvez por autoconfiança, concluiu o TRT12. Em consequência, ficou incapacitado para o trabalho.

A empresa tentou transferir toda a responsabilidade ao empregado, alegando que, apesar de ser bom funcionário, experiente, com conhecimento e treinamento, ele agiu imprudentemente. Mas o Tribunal Regional entendeu que a empresa tinha sua parcela de culpa no sinistro, tendo em vista que ela também descumpriu regra de seu próprio programa de segurança, contribuindo assim para a ocorrência do dano.

Complementando a informação, o Regional relatou, entre outros fatos, que se a mangueira que o empregado utilizava na limpeza do rolos da máquina de papel estivesse equipada com bico injetor, “talvez nem sequer tivesse acontecido o acidente, ao menos da maneira como se deu”. E concluiu: a culpa de uma das partes não serve, de forma alguma, a excluir a da outra. Ambos indubitavelmente concorreram ao acidente, cada um na sua proporção”.

Para o relator na 8ª Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional está de acordo com os princípios da razoabilidade, “proporcional à conduta da empresa e compatível com a dor sofrida pelo empregado, tendo em vista os danos causados e as restrições a que ficou submetido”, de forma que a redução do valor da condenação, solicitada pela empresa, não é justificável.

Além do mais, acrescentou, a reforma da decisão do TRT “pressupõe o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta fase extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST”. A decisão foi por unanimidade. A empresa recorreu e aguarda julgamento

Fonte: TST - 3/12/2009

70% dos Técnicos de Segurança do Trabalho são Demitidos por Motivo de Relacionamento

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. Num segundo momento, a denominação passou a ser Supervisor de Segurança e, logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho. A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento, que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de “inspetor” já remete a uma imposição de ‘xerife’. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.

Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que o termo “promover” é diferente de executar. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o ‘faz tudo’. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE - que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.

Para que isso seja minimizado, os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.

Nossa formação foi - e continua - sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as ‘técnicas de negociação’ e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.

Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio – que é nosso caso - ela não pode ser por imposição, mas, sim, conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos dizer que reduziremos um ‘câncer’ da profissão, chamado: desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT - Serviço Especializados em Segurança e Medicina no
Trabalho, mas com menos grau de intensidade, pois essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.

Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstrando de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negócio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.


fonte: SINTESP

Para refletir

A vida é uma escola, e o professor é o mundo