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sábado, 5 de dezembro de 2009

Alpinista caiu durante instalação da iluminação de Natal

São Paulo/SP - O homem que caiu na manhã do dia 3 de dezembro da Ponte Octavio Frias de Oliveira, mais conhecida como ponte estaiada, na Zona Sul de São Paulo, estava a uma altura de cerca de 20 metros quando sofreu a queda, segundo informações do Corpo de Bombeiros. O acidente aconteceu quando a vítima, que faz parte de uma das equipes responsáveis pela iluminação de Natal da ponte, subia para trabalhar.

“Ele perdeu o controle do rapel”, afirmou o capitão dos bombeiros Luciano Souza. Segundo o capitão, o alpinista sofreu apenas uma fratura no tornozelo e está estável e consciente.

A ponte estaiada permaneceu por alguns minutos totalmente interditada nos dois sentidos para o trabalho dos bombeiros, o que causou grandes filas. A ponte foi liberada para o tráfego às 12h40.

Segundo alpinistas que trabalhavam com a vítima, a queda ocorreu dentro de uma das torres da ponte. Este foi o primeiro acidente desde que o trabalho de iluminação na ponte começou a ser feito, em 2008.

O resgate foi um pouco demorado pois o local onde o alpinista caiu era de difícil acesso. Foi preciso que os bombeiros acionassem um carro especial para retirá-lo da área.

A assessoria de imprensa da Mix Branding Experience, responsável pela iluminação especial, confirmou que o homem trabalhava na decoração de Natal e que ele teve apenas ferimentos leves.
Fonte: G1 - Globo.com - 3/12/2009

Salários do Setor - Média Nacional

Técnico de Segurança R$ 1.500,11
Engenheiro de Segurança R$ 3.414,90
Médico do Trabalho R$ 4.030,78
Enfermeiro do Trabalho R$ 2.249,44
Aux. Enfermagem do Trabalho R$ 1.183,74
Fonte: site www.curriculum.com.br

Vaga: TECNICO SEGURANCA TRABALHO

Acidente de trabalho gera indenização a empregado

A empresa catarinense Celulose Irani S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 200 mil a um jovem empregado que se acidentou gravemente quando fazia limpeza em uma máquina. A condenação foi estabelecida levando-se em conta a culpa de ambas as partes no sinistro, informou o relator do recurso da empresa na 8ª Turma do TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

O trabalhador tinha 25 anos quando foi acidentado. Ele foi “encontrado com o braço esquerdo enrolado na mangueira e preso entre os rolos compressores, e sua cabeça batendo na máquina”, do que se deduz que realizava a limpeza com a máquina ligada, uma imprudência cometida talvez por autoconfiança, concluiu o TRT12. Em consequência, ficou incapacitado para o trabalho.

A empresa tentou transferir toda a responsabilidade ao empregado, alegando que, apesar de ser bom funcionário, experiente, com conhecimento e treinamento, ele agiu imprudentemente. Mas o Tribunal Regional entendeu que a empresa tinha sua parcela de culpa no sinistro, tendo em vista que ela também descumpriu regra de seu próprio programa de segurança, contribuindo assim para a ocorrência do dano.

Complementando a informação, o Regional relatou, entre outros fatos, que se a mangueira que o empregado utilizava na limpeza do rolos da máquina de papel estivesse equipada com bico injetor, “talvez nem sequer tivesse acontecido o acidente, ao menos da maneira como se deu”. E concluiu: a culpa de uma das partes não serve, de forma alguma, a excluir a da outra. Ambos indubitavelmente concorreram ao acidente, cada um na sua proporção”.

Para o relator na 8ª Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, o valor arbitrado pelo Tribunal Regional está de acordo com os princípios da razoabilidade, “proporcional à conduta da empresa e compatível com a dor sofrida pelo empregado, tendo em vista os danos causados e as restrições a que ficou submetido”, de forma que a redução do valor da condenação, solicitada pela empresa, não é justificável.

Além do mais, acrescentou, a reforma da decisão do TRT “pressupõe o reexame de fatos e provas, procedimento incabível nesta fase extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST”. A decisão foi por unanimidade. A empresa recorreu e aguarda julgamento

Fonte: TST - 3/12/2009

70% dos Técnicos de Segurança do Trabalho são Demitidos por Motivo de Relacionamento

A profissão de Técnico de Segurança começou no Brasil com a denominação de inspetor de segurança. Num segundo momento, a denominação passou a ser Supervisor de Segurança e, logo em seguida, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho. A própria nomenclatura da profissão induz a conduta de relacionamento, que traz muitos prejuízos para a vida profissional dos nossos colegas de profissão. Partimos do princípio que a denominação de “inspetor” já remete a uma imposição de ‘xerife’. Na mudança para supervisor, essa visão passou a ser do profissional que chefia, tem poder de mando ou é preposto da empresa. Quando se verificou que essa designação não estava apropriada, mudou para Técnico de Segurança do Trabalho.

Não está claro que a função do técnico é ser promotor de Segurança e Saúde no Trabalho. Vale lembrar que o termo “promover” é diferente de executar. Essa confusão fortalece a conduta generalista, ou seja, o ‘faz tudo’. Sabemos, também, que o TST é uma das poucas profissões em que as funções são estabelecidas por lei através da portaria 3275/MTE - que levada a rigor, contempla quase que 100% das ações do profissional sem desvio de função. Fazer gestão e promover é mais amplo do que fiscalização e cumprimento da legislação e apontamento de erros e defeitos.

Para que isso seja minimizado, os profissionais de nível técnico precisam ser versáteis, direcionando as ações sem comprometer o objetivo final e não entrando em choque com as relações de trabalho. Um dos problemas de saúde e segurança do trabalho é a falta de gestão e indicadores de desempenho. Com isso, os interlocutores: empresários, trabalhadores e os segmentos que têm ligação direta com a nossa área não conseguem mensurar as ações, com isso, depondo contra o papel do técnico na frente de trabalho.

Nossa formação foi - e continua - sendo tecnicista. Na prática, sabemos que a técnica é muito importante, mas a experiência tem mostrado que as ‘técnicas de negociação’ e a sociologia nas relações de trabalho são importantes. O TST se relaciona com todos os atores da empresa, desde o mais humilde trabalhador até o mais elevado nível da diretoria. Se o técnico não estiver qualificado e preparado para lidar com essa realidade, irá adotar consequentemente, uma conduta parcial e conflitante.

Existe uma tese bem conhecida nas relações do trabalho de que, o sucesso de uma profissão no nível médio – que é nosso caso - ela não pode ser por imposição, mas, sim, conquistada nas relações de trabalho. Considerando essas variáveis, podemos dizer que reduziremos um ‘câncer’ da profissão, chamado: desvio de função. Muitas vezes a necessidade de manter o emprego, força o técnico a cumprir ordens que não condizem com as funções já estabelecidas. Vale salientar que todas estas dificuldades não se resumem apenas ao TST. Acompanha também todos os profissionais de SESMT - Serviço Especializados em Segurança e Medicina no
Trabalho, mas com menos grau de intensidade, pois essa realidade atinge mais o técnico por estar mais ligado de forma presencial ao local de trabalho, interagindo com a rotina produtiva da empresa.

Nesse sentido, quando o TST conseguir se colocar como promotor da saúde e segurança do trabalho, aplicando mecanismos de avaliação de desempenho e demonstrando de forma clara que suas ações proporcionam o ganho de qualidade de vida no trabalho e agregando valores para o negócio da empresa para o trabalhador, considerando as Normas do Estado, o profissional será mais respeitado e minimizará essa tragédia de que 70% do TST são demitidos por questões de relacionamentos e não por desempenho técnico.


fonte: SINTESP

Para refletir

A vida é uma escola, e o professor é o mundo