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sábado, 19 de dezembro de 2009

43% dos homens e 25% das mulheres trabalham mais de 44 horas semanais

Relatório divulgado dia 16 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) indica que 25,2% das mulheres e 43,2% dos homens no Brasil trabalham mais de 44 horas por semana. Segundo o estudo, a jornada semanal chega a ser de mais de 48 horas para 13,7% das pessoas do sexo feminino e para 25,2% daquelas do sexo masculino.

De acordo com a publicação Perfil do Trabalho Decente no Brasil, a média semanal de trabalho das mulheres entre 1992 e 2007 foi de 36,4 horas e a dos homens, de 44,4 horas.

A OIT alerta ainda que o número de horas semanais que as mulheres dedicam aos afazeres domésticos supera em 12,5 o dos homens. Se for considerada a dupla jornada, as mulheres trabalham em média cinco horas a mais do que os homens.

A jornada semanal de 48 horas de trabalho havia sido estabelecida no Brasil em 1943, mas, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi reduzida a 44 horas. Dez anos depois, foi aprovada a Lei nº 9.601, que criou o chamado banco de horas (sistema de compensação de horas extras).

Em momentos de grande atividade da empresa, a jornada de trabalho pode ser ampliada em até duas horas extras por dia, sem que esse período trabalhado a mais seja remunerado, mas compensado posteriormente em momentos de redução da produção, por meio de folgas ou de diminuição da jornada diária até a quitação das horas excedentes.
Fonte: Agência Brasil

Trabalho Sem Segurança

Trabalho em área de risco por 5 min ao dia gera adicional de periculosidade

A Companhia de Bebidas das Américas –Ambev e a J M Empreendimentos Transporte e Serviços foram condenadas ao pagamento de adicional de periculosidade a um empregado que trocava cilindros de gás duas vezes ao dia. Esta decisão acabou prevalecendo, após a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho dar provimento a um recurso de revista interposto pelo trabalhador, restabelecendo a sentença do juiz de primeiro grau que havia sido reformada por decisão regional.

No caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao julgar recurso da empresa, entendeu que a exposição do empregado ao perigo ocorria em tempo extremamente curto, uma vez que ele levava apenas cerca de dois minutos e trinta segundos em cada operação de troca do gás – e com esses fundamentos, reformou a sentença de primeiro grau, o que levou o trabalhador a apelar ao TST. Entre outras razões, alegou haver comprovação por meio de laudo pericial de que o trabalho se dava em condições perigosas de forma intermitente.

O relator do recurso de revista na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conheceu do recurso por contrariedade à Súmula 364 do TST, que estabelece: “Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”

Ao julgar o mérito da questão, o ministro observou que o laudo pericial constatou que o trabalhador expunha-se ao risco duas vezes por dia, cada uma delas de 2 minutos e 30 segundos, o que soma aproximadamente 5 minutos em área de risco e desconfigura a hipótese de permanência por tempo extremamente reduzido, como havia sustentado a empresa.

A “questão é muito subjetiva para se estabelecer o que é tempo reduzido e o que não é tempo reduzido”, manifestou o ministro Aloysio na sessão de julgamento do recurso do empregado. O certo é que nos termos da Súmula 364 o adicional é devido ao empregado “exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”, informou o relator. A decisão foi por unanimidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - 18/12/2009

38% dos trabalhadores recusam férias

Depois de passar o ano cumprindo expediente normal de trabalho, é natural que qualquer trabalhador esteja aguardando ansiosamente as tão sonhadas férias, sinônimo de descanso físico e mental. Certo?

Nem tanto. Uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (ISMA) no Brasil, com 678 profissionais de 25 a 55 anos, aponta que 38% deles - se pudessem optar não tirariam férias.

Conforme os dados da pesquisa as principais razões seriam: decisões importantes podem ser tomadas na empresa durante suas férias (46%), possibilidade de mudanças de cargo ou responsabilidades devido à adequação ou reestruração do quadro funcional (32%), diminuição de gastos com pessoal que ocorrem nesse período (19%); e por acharem que ninguém irá sentir a falta de profissional em férias (3%).

No Brasil, o do período de 30 dias de descanso aos trabalhadores está previsto em lei. Para a psicóloga Tânia Margot Klein, as férias têm um fator motivacional e desestressante, e não há motivos para que os trabalhadores tenham receio.

Do prazer de passar um período sem as preocupações da rotina de trabalho ao receio por ficar ausente muito tempo da empresa, muitos profissionais passam pelo que os especialistas chamam de "fobia de tirar férias" (vacation phobia).

"Recentes estudos indicam que as férias, tradicionalmente associadas ao relaxamento e ao descanso, têm sido apontadas como um período estressante na vida do trabalhador", afirma a psicóloga.

Insegurança

Para Tânia, a postura da empresa também pode colaborar para que o trabalhador se sinta seguro. "As empresas que conseguem manter suas equipes motivadas são aquelas que apresentam um bom clima organizacional, investem em treinamento e desenvolvimento e qualidade de vida no trabalho", explica.

Assim, dificilmente, algum profissional estará receoso em gozar as merecidas e reparadoras férias, passando ao largo de qualquer tipo de síndrome por esse motivo.

No entanto, mesmo sem qualquer tipo de motivo aparente, o empregado tenha medo de sair de férias, a psicóloga aconselha que se evite os períodos longos, dando preferência a pequenos períodos de descanso. A pesquisa aponta que, na maioria dos casos de síndrome das férias, a preocupação é gerada por insegurança.

"Com efeito, cada profissional deve avaliar os sintomas e se sua relação com a empresa se mantém saudável e, caso necessário, buscar auxílio especializado para superar esse trauma", recomenda Tânia Klein.

Férias particionadas

Quando o período de férias chega, é tempo de restauração e descanso para o corpo, inclusive, prevenindo doenças ocupacionais. "As férias contribuem para a recuperação dos tecidos corporais que estavam sendo prejudicados pelas longas jornadas de trabalho, postos de trabalho não-adequados e posturas erradas na realização de atividades", enumera o fisioterapeuta do trabalho, Rodrigo Azevedo.

Como o trabalhador sai da sua rotina normal, ele deixa de sobrecarregar as estruturas que normalmente são exigidas na sua atividade profissional, conseguindo prevenir o surgimento das lesões e doenças por esforços repetitivos.

Dividir o período de férias é uma sugestão a ser considerada. Se a pessoa tiver somente dez dias de descanso, por exemplo, o ideal é utilizá-los para realmente descansar a cabeça, se divertir, conhecer pessoas e lugares diferentes da sua rotina.

Tânia Klein defende que, independentemente, de 30 dias diretos ou em etapas, o importante é não dispensar as férias. "Sair da rotina permite uma oxigenação que será transformada em motivação ao retornar ao trabalho", completa.
Fonte: Paraná Online - 18/12/2009

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