Esta NR deixa bem claro os direitos e obrigações por parte do empregador e por parte dos empregados, e também os demais órgãos relacionados a Segurança e Saúde do Trabalho.
- Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; (101.001-8 / I1)b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: (101.002-6 / I1)I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;II - divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;V - adotar medidas determinadas pelo MTb;VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.c) informar aos trabalhadores: (101.003-4 / I1)I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. (101.004-2 / I1)
Cabe ao empregado:
Cabe ao empregado:a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;b) usar o EPI fornecido pelo empregador;c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.1.9. O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.1.10. As dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das Normas Regulamentadoras - NR serão decididos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT.
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