O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 a empregado, a título de danos morais. A decisão foi proferida pela 3º Vara do Trabalho de Aracaju. No mesmo processo, o Bradesco teve também seu pedido de consignação de pagamento negado.
O empregado alegou que foi acometido de doença ocupacional – LER/DORT, enquanto desenvolvia suas atividades na empresa, passando a sentir fortes e constantes dores em seu punho direito. Para fazer prova de suas alegações, juntou ao processo relatórios e exames médicos.
O Bradesco alegou que não houve exame baseado na história clínico-ocupacional. Argumentou também que nem mesmo o laudo do ortopedista indicava que a tendinite fosse resultado das condições de trabalho do empregado e que, portanto, a doença não estaria diretamente relacionada às atividades desenvolvidas na empresa.
A Juíza Marta Cristina dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou a reintegração do empregado na função de “Caixa A” e o restabelecimento do plano de saúde e das demais vantagens trabalhistas asseguradas a sua categoria profissional, condenando o Bradesco ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, das parcelas de férias com 1/3, 13º salários e FGTS, além do pagamento dos custos processuais no valor de R$ 2.000,00 e da indenização por dano moral.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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