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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Nos primeiros três meses do ponto eletrônico, não haverá multas

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, reafirmou nesta terça-feira (17/8) que não haverá aplicação de multa nos primeiros 90 dias da vigoração da portaria 1.510, que regulamenta o uso do ponto eletrônico. Segundo o ministro, esse período será dedicado à visitas de acompanhamento e esclarecimento, feitas por auditores fiscais do trabalho.

As novas normas passam a valer no dia 25 de agosto, quando começa a fiscalização. Entre as principais mudanças do novo equipamento está a emissão do comprovante impresso a cada vez que o empregado bater o ponto. Além disso, os dados do ponto não poderão ser editados.

Segundo Lupo, nenhuma empresa será obrigada a usar o ponto eletrônico, independente do tamanho e da quantidade de trabalhadores. “Apenas as empresas que usam este equipamento terão que se adequar; e se não quiserem se adequar, também poderão optar por usar ponto manual ou mecânico", disse o ministro.

De acordo com ele, a intenção da portaria é dar ao trabalhador o poder de conferir seu horário de trabalho. "O empregado passará a ter o controle do seu ponto, como o empregador já tem. Quando apenas um lado tem a informação, quando apenas um lado controla, não funciona", ponderou o ministro.

Produção
De acordo com informações do Ministério do Trabalho, atualmente, há no mercado 19 empresas que produzem 81 modelos de Registros Eletrônicos de Ponto (REP) certificados pela pasta. Das 19 fabricantes, 14 responderam ao MTE sobre suas capacidades de produção, que chega à marca de 184.500 equipamentos por mês.

De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), das mais de sete milhões de empresas declarantes, cerca de 300 mil (5%) são potenciais utilizadoras de registro eletrônico de ponto. As demais 6,7 milhões utilizam ponto manual ou mecânico ou têm menos de 10 empregados, o que as desobriga da marcação de ponto.


Fonte: ADMITA-SE

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