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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Instalação sanitária

Imagem: www.foconaobra.pr.gov.br
Instalação sanitária é o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. As instalações sanitárias devem:

• Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
• Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
• Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
• Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento anti-derrapante;
• Não pode ser próximo à área de refeição;
• Ser independentes para homens e mulheres, quando necessário;
• Ter ventilação e iluminação adequados;
• Ter instalações elétricas protegidas;
• Ter pé direito mínimo de 2,50m.
• A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório na proporção de I conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores, bem como um chuveiro, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores.
• Os lavatórios podem ser individuais ou coletivos; possuir torneira;
• Ter revestimento interno impermeável; dispor de lixeiras.
• Os vasos sanitários devem ficar em áreas com, no mínimo, 1m²; ser provido de porta com trinco; lixeira; válvula de descarga ( tipo caixa ou automática); Ser ligado à rede geral de esgotos.
• Os mictórios podem ser individuais ou coletivos; ser providos de descarga provocada ou automática; ser ligado à rede de esgoto.
• Os chuveiro devem ter uma área mínima de utilização de 0,80m²; com piso anti-derrapante; com suporte para sabonete e cabide para toalha.

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