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quarta-feira, 20 de maio de 2009

Homem invade supermercado com carro e fere 6 na Inglaterra

Homem foi detido sob acusação de tentativa de assassinato. Caso aconteceu em Andover.


Um Rolls Royce é visto dentro de supermercado em Andover, na Inglaterra. Um homem foi preso acusado de tentativa de assassinato e por dirigir embriagado. Seis mulheres ficaram feridas após o veículo atravessar a porta de vidro (Foto: Chris Ison/AP)

Veículo dentro do supermercado, que foi parcialmente destruído (Foto: Chris Ison/AP)

terça-feira, 19 de maio de 2009

Ataque de abelhas mata trabalhador e gera indenização

Um ataque de abelhas que provocou a morte de um trabalhador gerou indenização por danos materiais e morais em favor da viúva no valor de R$ 200 mil, além do pagamento de pensão. A decisão é da juíza do Trabalho Maria das Dores Alves, da Vara do Trabalho de Patos. De acordo com o processo (nº 00628.2007.011.13.00-2), a viúva de um empregado da empresa de construção civil Múltipla Engenharia Indústria e Comércio Ltda, entrou na Justiça alegando que o marido morreu em virtude do ataque de abelhas ocorrido no local de trabalho, e que apesar da área ser conhecida como habitat naturalo de abelhas africanizadas, não estava usando nenhum equipamento de segurança.

Na ação, a viúva também afirmou que a empresa não prestou socorro adequado no momento do acidente e sequer avisou à família, só tendo feito após a morte do trabalhador. Segundo as testemunhas que se encontravam no local, o trabalhador, ao conduzir o trator de esteira de cabine aberta, com a finalidade de promover o desmatamento, escavação e limpeza da área, foi atacado por um enxame que se encontrava alojado em um tronco de árvore

A decisão da Justiça Trabalhista caracterizou a conduta da empresa como culposa, com obrigação de reparar os danos decorrentes do acidente de trabalho típico, que matou o trabalhador.

Na decisão, a juíza condenou a empresa Múltipla Engenharia Indústria e comércio Ltda a pagar indenização por danos materiais correspondente a uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário da vítima, a partir da data da morte até cinco anos, quando o trabalhador coompletaria 65 anos de idade. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil.

LER/DORT - Banco terá que pagar R$ 80.000,00 a empregado por danos morais

Publicado em 12 de Maio de 2009 às 12h46

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 a empregado, a título de danos morais. A decisão foi proferida pela 3º Vara do Trabalho de Aracaju. No mesmo processo, o Bradesco teve também seu pedido de consignação de pagamento negado.
O empregado alegou que foi acometido de doença ocupacional – LER/DORT, enquanto desenvolvia suas atividades na empresa, passando a sentir fortes e constantes dores em seu punho direito. Para fazer prova de suas alegações, juntou ao processo relatórios e exames médicos.
O Bradesco alegou que não houve exame baseado na história clínico-ocupacional. Argumentou também que nem mesmo o laudo do ortopedista indicava que a tendinite fosse resultado das condições de trabalho do empregado e que, portanto, a doença não estaria diretamente relacionada às atividades desenvolvidas na empresa.
A Juíza Marta Cristina dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou a reintegração do empregado na função de “Caixa A” e o restabelecimento do plano de saúde e das demais vantagens trabalhistas asseguradas a sua categoria profissional, condenando o Bradesco ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, das parcelas de férias com 1/3, 13º salários e FGTS, além do pagamento dos custos processuais no valor de R$ 2.000,00 e da indenização por dano moral.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Bopal O ERRO

Click no nome Bopal O ERRO e baixe o filme

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Dicas como evitar as causas de incêndio...

NO LAR

A CRIANÇA: Não permita que uma criança brinque com fósforos, velas e outros objetos;
GÁS: O gás é um aliado do fogo, das explosões e dos envenenamentos.Verifique se a válvula está fechada.Nunca ligue o gás antes de acender o fósforo;
FERRO ELÉTRICO: Nunca deixe o ferro de passar roupa ligado.Um ferro superaquecido junto a um monte de roupa é o que basta para um incêndio;
CIGARRO: Um simples cigarro tem provocado grandes tragédias. Ao terminar de fumar, apague completamente o que restou do cigarro;
FUSÍVEL: Quando um fusível queimar seguidamente é porque há problema na instalação elétrica;
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Muito cuidado com o álcool, solventes removedores e aerossóis usados na limpeza da casa. Não os deixe perto do fogo;
TOMADA ELÉTRICA: Evite ligar dois ou mais aparelhos elétricos numa só tomada. Isso sobrecarrega o sistema elétrico;
LIXEIRA: Não deixe lixo se acumular e nem jogue, na lixeira, panos ou papéis impregnados de líquidos inflamáveis;
PANELA NO FOGO: Esteja sempre atento à panela, frigideira ou chaleira em uso.Evite instalar cortinas perto do fogão.

NO ESCRITÓRIO

CIGARRO: Ao encerrar o expediente, verifique se não ficou algum cigarro queimado no cinzeiro;
PAPELEIRA: É muito comum em escritório jogar-se restos de cigarros nas papeleiras. Seja sempre cauteloso;
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS: Atualmente, muitos escritórios adotam as eficientes máquinas de datilografia elétricas. É muito fácil esquecê-las ligadas. No fim do expediente, desligue-as também das tomadas;
AR CONDICIONADO: Cuidado com a sobrecarga na rede de energia elétrica.Desligue-o completamente ao fim do expediente;

Para refletir

A vida é uma escola, e o professor é o mundo