Bem-vindo à Segurança no Trabalho

O blog para profissionais de saúde, segurança do trabalho e Meio Ambiente. Oferecemos informações técnicas, além de produzir e fornecer conteúdo eletrônico.
Mande seu material para ser postado no blog, ou solicite vídeos, arquivos, materiais pelo e-mail

mendel.seg.trabalho@gmail.com

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Trabalhador morre esmagado em acidente de trabalho em Rio Claro/SP

Rio Claro/SP - A polícia vai investigar a morte do mecânico de manutenção Douglas Mesquita do Nascimento, 23 anos, ocorrida na terça-feira, 26, por volta das 14h em um condomínio de indústrias localizado na Rodovia Washington Luis, quilômetro 171 em Rio Claro.
O mecânico morreu esmagado durante manutenção que era realizada por ele e outro funcionário em um equipamento que continha sistema pneumático, o qual foi acionado após o retorno de uma súbita queda de energia.
Douglas foi socorrido por uma Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros até o PSMI da Santa Casa, não resistiu e faleceu após o socorro.
Peritos compareceram ao local, bem como a delegada plantonista.

Fonte: Canal Rio Claro

Segurança no Trabalho com linha energizada



Para a realização segura de uma instalação elétrica em linhas energizadas, o eletricista deve usar os EPIs indicados ao trabalho e ter plena capacitação na área. Visando a proteção destes profissionais, a Leal conta com uma gama completa de ferramentas isolantes para trabalhos sob tensões de até 1000 V, que atendem às novas exigências da NR 10. Com certificação internacional da norma IEC 900, as ferramentas oferecem maior segurança ao usuário, além de maior durabilidade e resistência quanto à utilização. Mais informações pelo site www.leal.com.br ou pelo fone (11) 2189-5370

Acidentes são mais comuns entre os menos qualificados

Foto: Edson dos Santos
Santos/SP - Os operários de menor nível de escolaridade são as maiores vítimas de acidentes no trabalho no porto de Santos. Essa avaliação é praticamente aceita por todos no cais. Segundo Fábio Luiz do Nascimento, supervisor de treinamento do Órgão de Gestão da Mão de Obra (Ogmo), a maioria dos acidentes ocorre com trabalhadores de capatazia, ligados ao Sintraport, e com os estivadores. Essas duas categorias são as maiores do porto. "O fator cultural influi nos acidentes e o ambiente de trabalho é perigoso. Qualquer acidente é com lesão grave", afirma Nascimento.

Em 2008, o Ogmo contabilizou 138 acidentes, dos quais 73 com afastamento do trabalho, mas a entidade não possui um levamento sobre a relação entre os acidentes e o nível de escolaridade do trabalhador.

A busca do ganho por produção, que se acrescenta ao salário básico, leva os trabalhadores a atuar com maior esforço e mesmo com maior insegurança, explica o estivador Mauro Assis. "Quando depende da produção, para não parar o trabalho, os riscos aumentam. Trabalhei em um navio de contêineres no qual em certo momento faltou energia elétrica, ficou muito escuro. Mesmo assim, a operação continuou porque é desse segmento que obtemos mais de 60% dos nossos ganhos. Eu mesmo cai no espaço entre dois contêineres", conta o estivador.

Uma sucessão de acidentes fatais no porto, entre 2007 e 2008, com sete vítimas, levou as entidades portuárias a promoverem cursos com o foco em segurança. Em 2008, o Centro de Excelência Portuária (Cenep), órgão recém-criado por entidades ligadas ao porto, entre as quais a prefeitura e o Ogmo, promoveu o primeiro curso. Voltado para procedimentos operacionais, abordou o manuseio com sacaria, contêineres e cargas a granel.

O próximo passo da entidade é aliar-se à Secretaria de Educação de Santos para fazer novo levantamento da escolaridade dos portuários e oferecer-lhes cursos de alfabetização e de ensino fundamental. "Temos de avançar desde essa base até o estágio do uso de simuladores nas operações, mas para isso precisamos de verba, não tenho onde captar recursos", afirma Esmeraldo Tarquínio de Campos Neto, coordenador do Cenep.

Tanto o Cenep quanto o Ogmo buscam parcerias com o Ensino Profissional Marítimo, tocado pela Marinha. Uma parcela equivalente a 2,5% da folha de pagamento dos portuários destina-se a um fundo sob responsabilidade da corporação. Para 2009, o Ogmo intermediará curso para 56 turmas, envolvendo um total de 1.680 vagas aos trabalhadores avulsos sobre procedimento operacional-padrão em três tipos de carga
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Doenças como a LER e os transtornos mentais estão se alastrando

Ilustração: Beto Soaes / Estúdio Boom
No atual mundo do trabalho, as relações profissionais têm se modificado substancialmente, abarcando, nesta metamorfose, as técnicas de administração da produção. O reordenamento na relação capital versus trabalho foi o principal motor deste lento processo de mudanças que, posteriormente, veio a se radicalizar. Tal processo de reestruturação produtiva não poderia deixar incólumes a organização gerencial das empresas e a identidade profissional de seus colaboradores. Seria ingênuo supor o contrário.

Com este intuito ocultaram-se inadequações no que concerne às atividades objetivas e às experiências subjetivas, uma vez que as tradicionais abordagens no tratamento dos conflitos entre individualidade e produção não eram mais eficientes. Isto porque as possibilidades outorgadas pelo capital ao trabalho formal inexoravelmente tangenciavam, e ainda tangenciam, a capacidade de o indivíduo se deixar cooptar, em tempo integral, pela ideologia hegemônica que o modo de regulação social produz.

Adotando um procedimento quase generalizado, as organizações selecionam os trabalhadores mais agressivos e adaptados para concorrer entre si. Ou seja, pessoas predispostas a aceitar (por necessidade ou narcisismo) a insegurança advinda da flexibilização do trabalho, uma verdadeira apoteose neoliberal. Parece que, frequentemente, há uma relação complexa e singular entre mudanças nos sistemas organizacionais e vida psíquica.

Procuraremos demonstrar as metamorfoses ocorridas no paradigma industrial dos países de capitalismo central. Posteriormente, teceremos algumas considerações sobre as consequências desse processo para o mundo do trabalho e, finalmente, tentaremos refletir sobre o papel daqueles profissionais que atuam na área de Saúde e Segurança do Trabalho.
Autor: Roberto Heloani
Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 26 de maio de 2009

Parente da vítima pode pedir indenização por acidente

O fato de parentes da vítima entrarem com pedido de indenização contra empresa por acidente de trabalho não afasta a competêcia da Justiça trabalhista para julgar o caso. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entender legítima ação movida por três irmãs de uma cortadora de cana, que morreu atropelada depois de descer de um ônibus, atravessar uma rodovia para embarcar em outro veículo fornecido pela Usina Bom Jesus S/A, de Cabo de Santo Agostinho (PE).
“A qualidade das partes não modifica a competência atribuída pela Constituição à Justiça do Trabalho”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do recurso no TST. Segundo ela, a competência da Justiça do Trabalho em relação às controvérsias sobre a indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho já não está em discussão desde a Emenda Constitucional 45/04. Por unanimidade, a 3ª Turma do TST determinou o retorno dos autos ao TRT de Pernambuco para que prossiga no julgamento do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia declarado a incompetência da Justiça trabalhista para julgar a ação, e anulou todos os atos processuais. Para a Corte, a ação deveria ser julgada pela Justiça Estadual em razão de seu caráter civil, já que as irmãs da vítima pediam indenização por danos materiais e morais causados a si próprias, surgidos com a perda de um familiar.
A defesa da usina disse que a culpa pelo acidente foi da vítima, que teria atravessado a rodovia sem o devido cuidado. Em primeira instância, o juiz isentou a usina de responsabilidade pelo acidente. No recurso ao TRT, as irmãs afirmaram que a usina foi culpada pelo acidente por dificultar o acesso ao segundo ônibus, fazendo com que os trabalhadores rurais tivessem que atravessar duas pistas da BR em plena madrugada. A usina afirmou que, após o acidente, determinou que os dois ônibus ficassem no mesmo lado da rodovia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.



RR 546/2007-172-06-00.4

Dona-da-obra responde por direitos de terceirizados‏


Apenas a pessoa física pode ser excluída da responsabilidade de pagar direitos trabalhistas no moldes do chamado “dono-da-obra” (aquele que vai construir e contrata uma empresa para fazer a obra). A tese é do juiz Francisco Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Segundo Giordani, qualquer empresa de porte razoável que contrata uma empreitara sabe das responsabilidades relacionadas a quem trabalha na obra. “A suposição de que o dono-da-obra não tem conhecimento técnico só se aplica a pessoa física que contrate uma obra para seu uso. Em realidade, não corresponde e/ou não se aplica as obras encomendadas por empresas de porte”, afirma o juiz.
O entendimento do juiz do TRT-15 contraria a Ordem Jurisprudencial 191, do Tribunal Superior do Trabalho. Diz o texto: “Em sendo o dono da obra a segunda reclamada, que não é uma empresa construtora ou incorporadora, não há como atribuir-lhe responsabilidade subsidiária, mesmo diante do inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”.
Para Giordani, a OJ 191 está ultrapassada. “No estágio atual, o Direito encontra, permissa vênia, dificuldade de aplicação, designadamente sendo um dos contratantes uma empresa, pessoa jurídica”, afirmou. “Observa-se que, para auferir lucros, algumas responsabilidades são inevitáveis, ou devem sê-lo, pelo ordenamento jurídico, visto como um todo. Aludida OJ, então, há de ser observada naqueles casos em que o dono-da-obra é pessoa física.”
De acordo com Giordani, ser “dono-da-obra” é uma posição “cômoda”. “Ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda situação de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos.”
O juiz Francisco Giordani classificou como um retrocesso o instituto de “dono-da-obra”. “Soa um desolador retrocesso permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos”, disse.
Foi com esse entendimento que a 3ª Turma do TRT-15, por unanimidade, condenou a empresa CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios. A CJ pediu que fosse reconhecida a responsabilidade subsidiária, mas afastada a condenação. Giordani, relator do caso, manteve a responsabilidade e a condenação subsidiárias. Clique http://s.conjur.com.br/dl/voto-dono-obra.pdf para ler o voto do juiz.
Segundo a decisão do juiz, a empresa passa a ser responsável pelas dívidas com os trabalhadores da obra depois de esgotados os litígios judiciais contra a empreiteira. “Haverá o dono-da-obra de ser sempre cauteloso, averiguando se seu empreiteiro está honrando os compromissos assumidos em função da obra contratada, do reverso, ter-se-á como caracterizadas as culpa in elegendo e in vigilando”, escreveu o juiz.
Processo 01268-2007-012-15-00-1

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Ruído põe em risco a audição de milhares de brasileiros

Fonte: Agência Brasileira de Notícias
Foto: Leordino Gomes de Novaes
Furadeiras, britadeiras, buzinas, entre outros itens muito comuns no cotidiano, aliados a falta de conhecimento das normas do trabalho, da consulta ao médico ocupacional e ao otorrinolaringologista, e o descaso com equipamentos de segurança estão entre as principais causas da surdez ocupacional, um dos mais graves problemas ocasionados em ambientes de trabalho no Brasil.

A perda auditiva induzida por ruído (PAIR), decorrente da exposição prolongada a elevados níveis de pressão sonora, é a mais comum entre os trabalhadores concentrados nas áreas da construção civil, indústrias e no trânsito, com os consequentes barulhos dos motores de ônibus e caminhões, buzinas e o conjunto de ruídos das grandes cidades. Silenciosa no início e com consequências “barulhentas” em longo prazo, a perda auditiva não ganha a mesma atenção que os acidentes de trabalho, mas o que muita gente não sabe é que este problema pode levar a quedas, falta de concentração e outras adversidades.

O otorrinolaringologista Daniel Okada, que atua na área de medicina ocupacional e participa da Campanha Nacional da Saúde Auditiva, da Sociedade Brasileira de Otologia, alerta sobre os problemas que a exposição a ruídos no trabalho pode trazer à saúde. “Além de causar perda auditiva, pode acarretar outros problemas como zumbido, dificuldade de concentração, alterações do sono e perda da capacidade produtiva”, diz Okada.

O médico alerta também sobre os problemas no organismo, que são ainda mais graves. “O ruído pode causar aceleração da frequência cardíaca e respiratória, alteração da pressão arterial, dilatação das pupilas, aumento do tônus muscular e estresse”, explica. A correta utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individuais) como plugs intra-auriculares ou tipo concha são uma das melhores formas de amenizar a intensidade do barulho no trabalho. Mas, prevenir a PAIR e o barulho excessivo são possíveis com iniciativas e interação entre empregador, trabalhador e profissionais através das seguintes ações:

Empregador: implantar, em sua empresa, Programas de Conservação da Audição (PCA), que fazem o gerenciamento audiométrico, controlam a exposição e protegem o trabalhador individual e coletivamente. Os programas educam e instruem periodicamente todos os envolvidos, desde o trabalhador até o diretor-presidente e monitoram anualmente o desempenho de todas as etapas do próprio programa.

Trabalhador: cumprir rigorosamente todas as normas de segurança; evitar a exposição extra-ocupacional (o ruído social ou uma segunda ocupação), pois as exposições se somam; participar ativamente da implementação do PCA, com colaboração direta, críticas e sugestões; cuidar da própria saúde, evitando outras afecções que prejudiquem sua audição ou que o torne mais predisposto aos efeitos do ruído; colaborar e apoiar colegas de trabalho que já sejam portadores de alguma perda auditiva, no desempenho de suas funções.

Profissionais que atuam na empresa: reivindicar a implantação do PCA, cumprir todas as etapas dos programas de conservação; atualizar-se periodicamente no conhecimento do problema e das implicações normativas e legais; atuar com ética e isenção, em suas ações dentro dos programas, em sadia convivência com outros profissionais envolvidos.



Normas melhoraram relação médica no trabalho



A relação entre medicina do trabalho e Otorrinolaringologia em prol da assistência ao trabalhador melhorou após a implantação das Normas Regulamentadoras NR7 e NR9 do Ministério do Trabalho, que permitiram o diagnóstico precoce e medidas de prevenção. “Estamos vivendo um bom momento no controle da perda auditiva ocupacional, dispomos de informação e de legislação suficientes para administrar com competência os programas de conservação de audição disponíveis. Se alguma perda auditiva ocupacional ocorrer, certamente houve alguma falha na execução do programa”, diz o otorrinolaringologista Everardo Andrade, da ABORL-CCF (Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial).

Para ele, a maior dificuldade de regulamentação ocorre com as empresas de pequeno porte, que não disponibilizam recursos para executar os programas. De difícil controle, o ruído social, que se soma ao ocupacional, é o problema a ser resolvido, principalmente nos grandes centros urbanos. “O grande problema, hoje, é com o ruído social, que afeta não só os trabalhadores, mas toda a sociedade”, diz.



Mais sobre a PAIR:



- Manifesta-se predominantemente nas frequências de 6, 4 e 3 kHz, e, com agravamento da lesão, estende-se às frequências de 8, 2, 1, 0,5 e 0,25 kHz, as quais levam mais tempo para serem comprometidas;

- Trata-se de uma doença predominantemente coclear, na qual o portador da PAIR relacionada ao trabalho pode apresentar intolerância a sons intensos, zumbidos, além de ter comprometida a inteligibilidade da fala, em prejuízo do processo de comunicação;

- A PAIR relacionada ao trabalho é, principalmente, influenciada por ruídos, tempo de exposição e suscetibilidade individual;

- A PAIR relacionada ao trabalho não torna o ouvido mais sensível a futuras exposições;

- A PAIR relacionada ao trabalho pode ser agravada pela exposição simultânea a outros agentes, como por exemplo produtos químicos e vibrações;

- A PAIR relacionada ao trabalho é uma doença passível de prevenção e pode acarretar ao trabalhador alterações funcionais e psicossociais capazes de comprometer sua qualidade de vida.

O ruído não está presente apenas no ambiente de trabalho. Ele está nas ruas, bares, boates e até mesmo invisível, com o aumento do número de pessoas que utilizam fones de ouvido com celulares, iPods e outros aparelhos eletrônicos em meio ao já insuportável barulho das grandes cidades. Cuidar da audição no trabalho, no cotidiano, e alertar amigos e familiares é preciso. Caso contrário, a PAIR e muitos outros males que não deveriam nem mesmo existir continuarão a afetar e contagiar pessoas. Por muito tempo.

Fonte: Agência Brasileira de Notícias

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Primeiro dia de Trabalho

Clique no título para fazer Download do vídeo.

Amanhã pode ser tarde!

Clique no título para fazer Download do vídeo.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

A importância do trabalho em equipe.

Clique no título para fazer Download do vídeo.

Segurança do Trabalho | Estágio

Empresa: Pontes Hotéis
Atividades desenvolvidas: Apoio nas atividades operacionais do dia a dia; Acompanhamento dos serviços diversos realizados por terceiros; Apoio na gestão da da segurança junto à Gerência; O estagiário vai dar apoio administrativo e eventualmente de atividades em campo quando precisar acompanhar a(o) Técnico de Segurança do Trabalho e/ou o Engº de Segurança do Trabalho. Terá atividades variadas dentro do cronograma de atividades do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) das empresas do Grupo.
Horário de trabalho: 9h às 16h, com uma hora de intervalo
Requisitos: estar entre o 3º e 4º períodos do curso de Segurança do Trabalho, preferencialmente feminino, experiência anteriores e noções de Informática (Word e Excel).Interessados enviar currículo para Mariana Loureiro - rh@ponteshoteis.com.br.

Choque de trens interrompe ligação ferroviária entre Paris e Bordeaux

Motivos do acidente ainda são desconhecidos. Centenas de passageiros foram prejudicados.
Bombeiros e funcionários trabalham nesta quarta-feira (20) no túnel entre Livernant e Charmant, onde dois trens chocaram-se nesta madrugada. O acidente interrompeu a ligação ferriviária entre Paris e Bordeaux, prejudicando centenas de passageiros. As causas do choque são desconhecidas. (Foto: AFP)

Homem invade supermercado com carro e fere 6 na Inglaterra

Homem foi detido sob acusação de tentativa de assassinato. Caso aconteceu em Andover.


Um Rolls Royce é visto dentro de supermercado em Andover, na Inglaterra. Um homem foi preso acusado de tentativa de assassinato e por dirigir embriagado. Seis mulheres ficaram feridas após o veículo atravessar a porta de vidro (Foto: Chris Ison/AP)

Veículo dentro do supermercado, que foi parcialmente destruído (Foto: Chris Ison/AP)

terça-feira, 19 de maio de 2009

Ataque de abelhas mata trabalhador e gera indenização

Um ataque de abelhas que provocou a morte de um trabalhador gerou indenização por danos materiais e morais em favor da viúva no valor de R$ 200 mil, além do pagamento de pensão. A decisão é da juíza do Trabalho Maria das Dores Alves, da Vara do Trabalho de Patos. De acordo com o processo (nº 00628.2007.011.13.00-2), a viúva de um empregado da empresa de construção civil Múltipla Engenharia Indústria e Comércio Ltda, entrou na Justiça alegando que o marido morreu em virtude do ataque de abelhas ocorrido no local de trabalho, e que apesar da área ser conhecida como habitat naturalo de abelhas africanizadas, não estava usando nenhum equipamento de segurança.

Na ação, a viúva também afirmou que a empresa não prestou socorro adequado no momento do acidente e sequer avisou à família, só tendo feito após a morte do trabalhador. Segundo as testemunhas que se encontravam no local, o trabalhador, ao conduzir o trator de esteira de cabine aberta, com a finalidade de promover o desmatamento, escavação e limpeza da área, foi atacado por um enxame que se encontrava alojado em um tronco de árvore

A decisão da Justiça Trabalhista caracterizou a conduta da empresa como culposa, com obrigação de reparar os danos decorrentes do acidente de trabalho típico, que matou o trabalhador.

Na decisão, a juíza condenou a empresa Múltipla Engenharia Indústria e comércio Ltda a pagar indenização por danos materiais correspondente a uma pensão mensal equivalente a 2/3 do salário da vítima, a partir da data da morte até cinco anos, quando o trabalhador coompletaria 65 anos de idade. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil.

LER/DORT - Banco terá que pagar R$ 80.000,00 a empregado por danos morais

Publicado em 12 de Maio de 2009 às 12h46

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80.000,00 a empregado, a título de danos morais. A decisão foi proferida pela 3º Vara do Trabalho de Aracaju. No mesmo processo, o Bradesco teve também seu pedido de consignação de pagamento negado.
O empregado alegou que foi acometido de doença ocupacional – LER/DORT, enquanto desenvolvia suas atividades na empresa, passando a sentir fortes e constantes dores em seu punho direito. Para fazer prova de suas alegações, juntou ao processo relatórios e exames médicos.
O Bradesco alegou que não houve exame baseado na história clínico-ocupacional. Argumentou também que nem mesmo o laudo do ortopedista indicava que a tendinite fosse resultado das condições de trabalho do empregado e que, portanto, a doença não estaria diretamente relacionada às atividades desenvolvidas na empresa.
A Juíza Marta Cristina dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, determinou a reintegração do empregado na função de “Caixa A” e o restabelecimento do plano de saúde e das demais vantagens trabalhistas asseguradas a sua categoria profissional, condenando o Bradesco ao pagamento dos salários vencidos e vincendos, das parcelas de férias com 1/3, 13º salários e FGTS, além do pagamento dos custos processuais no valor de R$ 2.000,00 e da indenização por dano moral.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Bopal O ERRO

Click no nome Bopal O ERRO e baixe o filme

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Dicas como evitar as causas de incêndio...

NO LAR

A CRIANÇA: Não permita que uma criança brinque com fósforos, velas e outros objetos;
GÁS: O gás é um aliado do fogo, das explosões e dos envenenamentos.Verifique se a válvula está fechada.Nunca ligue o gás antes de acender o fósforo;
FERRO ELÉTRICO: Nunca deixe o ferro de passar roupa ligado.Um ferro superaquecido junto a um monte de roupa é o que basta para um incêndio;
CIGARRO: Um simples cigarro tem provocado grandes tragédias. Ao terminar de fumar, apague completamente o que restou do cigarro;
FUSÍVEL: Quando um fusível queimar seguidamente é porque há problema na instalação elétrica;
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS: Muito cuidado com o álcool, solventes removedores e aerossóis usados na limpeza da casa. Não os deixe perto do fogo;
TOMADA ELÉTRICA: Evite ligar dois ou mais aparelhos elétricos numa só tomada. Isso sobrecarrega o sistema elétrico;
LIXEIRA: Não deixe lixo se acumular e nem jogue, na lixeira, panos ou papéis impregnados de líquidos inflamáveis;
PANELA NO FOGO: Esteja sempre atento à panela, frigideira ou chaleira em uso.Evite instalar cortinas perto do fogão.

NO ESCRITÓRIO

CIGARRO: Ao encerrar o expediente, verifique se não ficou algum cigarro queimado no cinzeiro;
PAPELEIRA: É muito comum em escritório jogar-se restos de cigarros nas papeleiras. Seja sempre cauteloso;
EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS: Atualmente, muitos escritórios adotam as eficientes máquinas de datilografia elétricas. É muito fácil esquecê-las ligadas. No fim do expediente, desligue-as também das tomadas;
AR CONDICIONADO: Cuidado com a sobrecarga na rede de energia elétrica.Desligue-o completamente ao fim do expediente;

Para refletir

A vida é uma escola, e o professor é o mundo