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sábado, 27 de junho de 2009

Construções ainda utilizam amianto em Araçatuba/SP

Araçatuba/SP - Mesmo proibido por lei, o uso do amianto em construções civis de Araçatuba ainda é visível. Lojas de materiais de construção comercializam, em sua maioria, telhas com o produto em sua composição. Construtoras também admitem usar em seus imóveis, pelo baixo custo. O Ministério Público do Meio Ambiente orienta a população a denunciar as irregularidades e promete investigá-las.
O amianto é comprovadamente cancerígeno e, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), cem mil pessoas morrem por ano, vítimas de doenças causadas pela inalação de partículas da fibra. Todos os tipos são altamente cancerígenos e atacam, em especial, o pulmão.
O perigo ocorre quando o amianto começa a degradar-se, havendo aí o risco de inalação das fibras. Um funcionário da área da construção civil de Araçatuba, que pediu para ter o nome preservado, disse que trabalha na colocação de telhas com amianto e que tosse muito, além de sofrer fortes dores de cabeça.
'Chega a doer o pulmão'. Ele sabe que o produto é cancerígeno, mas tem que trabalhar. As telhas com amianto, conforme pesquisa feita pela Folha, chegam a custar até R$ 2 a menos do que as que não contêm a fibra. A maioria das casas de materiais de construção comercializa somente telhas com amianto.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente de Araçatuba, Albino Ferragini, disse que vai procurar saber sobre os danos que os tipos de amiantos causam ao meio ambiente. 'Os moradores que desconfiarem do uso do produto em seus imóveis devem procurar a Justiça', orienta.

Cobrança

Depois de receber denúncia sobre o uso em um edifício na avenida Joaquim Pompeu de Toledo, a presidente da Câmara, Edna Flor (PPS), quer cobrar uma fiscalização do município. E vai acompanhar os processos que deverão ser abertos pelo Ministério Público. "Vamos atrás também da Procuradoria da República".
Para o presidente do Sinduscon-Oesp (Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Oeste do Estado de São Paulo), Aurélio Luiz de Oliveira Júnior, a Lei Estadual 12.684, de 26 de julho de 2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, é inferior à Lei Federal 9.055, de 1º de junho de 1995. A lei autoriza a produção e comercialização do amianto da variedade crisotila, do grupo dos minerais das serpentinas.
"Nós seguimos a lei federal, que é a maior. Portanto, as empresas não estão em desconformidade", argumenta. "Porém, se for comprovado que o amianto é de outra variedade, as construtoras serão obrigadas a retirar.

Construtora promete retirar telhas

A Folha da Região procurou o proprietário da construtora responsável pelo imóvel onde foram encontradas telhas com amianto.
O proprietário disse que recebeu a notificação judicial da advogada Vanessa Andreatta e que logo vai trocar as telhas, mas assim que encontrar uma empresa que forneça o material sem o amianto. "Todo mundo usa amianto e se você for comprar telhas nas lojas de material de construção, vai ver que nenhuma comercializa telha sem amianto", disse, enfatizando que deixou de usar em suas construções caixas d'água com a fibra. "É uma água que a gente toma".

Minerais

O amianto pertence a uma família de minerais fibrosos que são encontrados em depósitos subterrâneos. Essa fibra mineral é usada no isolamento das casas, na proteção ao fogo (em roupas de segurança), caixas d'água, pisos, telhas, componentes de freios de automóveis, revestimentos de máquinas e alguns tipos de material plástico.

Fonte: Folha da Região - 21/6/2009

Homem morre depois de levar choque

Brasília/DF - Um trabalhador morreu na tarde deste sábado, dia 20, após levar um choque em uma obra no Condomínio Village Alvorada, no Jardim Botânico.
Na hora do acidente, José Nilton, de 27 anos, trabalhava com uma máquina de cortar cerâmica. Um colega dele, Fridelino de Souza, de 54 anos, também ficou ferido. Os dois estavam trabalhando descalços, mas o chão estava molhado e havia um fio desencapado.
José Nilton tomou um choque e teve uma parada cardíaca. Os bombeiros ainda tentaram reanimá-lo, mas ele morreu no local. Fridolino foi levado ao Hospital do Paranoá com queimaduras nas mãos. A polícia vai investigar as causas do incidente.
Fonte: DFTV - 20/6/2009

Operário morre eletrocutado após um acidente de trabalho

Lago Sul/DF - Um operário morreu após levar um choque elétrico enquanto trabalhava no Condomínio Village Alvorada, conjunto 20, casa 93, no Lago Sul. José Genilson da Silva, 33 anos trabalhava com Fridolino de Souza Brito, 54 anos, com uma maquita, usada para cortar madeira e cerâmica.
Segundo informações dos bombeiros, os operários umedeceram o lugar para diminuir a quantidade de pó que a máquina libera. Os dois estavam descalços e os fios descascados causaram o choque elétrico.
José Genilson sofreu parada cardíaca e não resistiu, enquanto Fridolino foi encaminhado para o Hospital Regional do Paranoá com queimaduras nas mãos.
Fonte: Clicabrasilia.com.br - 20/6/2009

Aprovada lei que obriga descanso a caminhoneiros a cada 4 horas

Foi aprovada a lei que obriga os motoristas a descansar pelo menos meia hora depois de dirigir quatro horas na estrada. Quem vai fiscalizar? Essa medida corre o risco de não sair papel. Os próprios motoristas de caminhão dizem que vai ser complicado fiscalizar. A responsabilidade é da Polícia Rodoviária Federal. A intenção da nova lei é ótima: reduzir o número de acidentes nas estradas, só que no Brasil algumas leis pegam, e outras não.
Dirigir no máximo quatro horas e fazer uma parada de 30 minutos para descansar. “Vai ser meio difícil, porque a maioria tem que trabalhar, tem que ir mais longe. Vai atrasar muito a viagem”, comenta o motorista de caminhão Edmar de Souza.
“Temos que ter responsabilidade. Temos que manter um equilíbrio para poder chegar em paz”, concorda o motorista de caminhão Geraldo da Silva.
Motorista de caminhão há 20 anos, José Antônio Pizol diz que dirige com prudência. Mas às vezes não dá para parar. “Eu, por exemplo, já mexi com verdura e ela exige horário muito rápido. Até nove, dez horas, sem parar”, confessa o motorista.
É aí que está o perigo. “Grande parte dos desastres de trânsito nas rodovias brasileiras ocorrem porque os motoristas dirigem por longos períodos, entram em um estado de torpor, às vezes sono, e acidente com caminhão é quase sempre morte na certa”, atesta o especialista em trânsito Davi Duarte, da UnB.
De acordo com o presidente da Associação de Transporte Terrestre de Passageiros, José Luiz Santolin, as empresas de ônibus já eram obrigadas a parar a cada quatro horas. Ele comemora que a exigência tenha sido estendida aos caminhões: “O que é positivo na nossa visão é que ela disciplina de maneira uniforme a conduta para todo e qualquer profissional que esteja no volante nas estradas brasileiras”.
Quem não cumprir a lei pode ser multado por infração gravíssima e ganhar sete pontos na carteira de motorista. Ônibus e caminhões são obrigados a usar tacógrafos que medem a velocidade e o tempo da viagem. Mas existe estrutura para fiscalizar os motoristas? “Eu acho um pouco difícil porque não tem fiscalização pra isso”, diz um caminhoneiro.
“É necessário que os órgãos de fiscalização no trânsito se aparelhem e criem condições para que tenha uma fiscalização efetiva e a lei não vive letra morta”, diz o diretor-geral da Associação de Transportes Terrestre de Passageiros, Bernardo Figueredo.
O projeto ainda depende da aprovação do presidente Lula.

Fonte: Bom Dia Brasil - 19/6/2009

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Ex-vendedora de carnês do Baú deve ser indenizada‏

Uma ex-vendedora de carnês do Baú da Felicidade, comercializado pelo grupo Silvio Santos, deve receber indenização em virtude de doença ocupacional. O Tribunal Superior do Trabalho definiu o pagamento correspondente a um ano de salário, acrescido de férias e 13º. A mulher desenvolveu manchas na pele do rosto por trabalhar o dia inteiro exposta à radição solar no estande do Baú.
Fotografias juntadas aos autos demonstram que ao ingressar no setor de vendas do Baú da Felicidade, em 8 de setembro de 2003, ela não tinha manchas no rosto. A perícia concluiu que o escurecimento da pele teve relação direta com o trabalho executado. A vendedora passava o dia inteiro no sol, em estande montado em frente ao Hospital Conceição. Na ação, ela informou que a empresa não fornecia protetor solar, embora fosse uma de suas reivindicações. Além disso, exigia que ela usasse maquiagem, o que teria agravado o problema. Ela reforçou que o salário de R$ 650 não comportava despesas com protetor solar.
A sentença da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu o direito à estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, que assegura a manutenção do contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses, ao empregado vítima de acidente de trabalho ou de doença a este equiparada. O pedido de indenização por danos materiais foi negado porque a vendedora não juntou aos autos comprovantes das despesas com tratamentos dermatológicos. A alegação da empresa de que não se trata de doença que produza incapacidade para o trabalho e que não foram observados os requisitos legais para se deferir estabilidade foi rejeitada em primeiro grau.
O TRT-RS manteve a sentença sob o argumento de que, para que seja equiparada a acidente de trabalho, a doença deve ter relação de causa e efeito com a atividade desenvolvida, o que foi demonstrado pelo laudo pericial. A segunda instância acrescentou ainda que o fato de não ter recebido o auxílio-doença-acidentário pelo INSS não pode prejudicar o trabalhador. No recurso ao TST, a defesa da empresa insurgiu-se contra a condenação aos honorários advocatícios e contra a indenização correspondente ao período estabilitário. Para eles, a decisão vai contra a Súmula 378 do TST, em que são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário.
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, a decisão regional está correta e, ao contrário do alegado pela parte, está em perfeita sintonia com a jurisprudência do TST. “Conforme se observa, a decisão regional fundamenta-se na premissa de que, reconhecido o nexo causal entre a moléstia e o trabalho realizado, conforme atestado pela perícia, enquadra-se a reclamante na previsão do art. 20 da Lei 8.213/91. Ademais, o TST já sedimentou jurisprudência no sentido de que, uma vez reconhecida a doença profissional por meio de constatação do nexo de causalidade, desnecessário que o reclamante encontre-se em gozo de auxílio-doença e/ou esteja afastado por período superior a 15 dias”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 116/2007-030-04-00.3

Para refletir

A vida é uma escola, e o professor é o mundo